É do conhecimento público que dois dos principais problemas que põem em causa a preservação do património edificado de pequeno porte, que polvilha idilicamente a nossa paisagem insular, resultam da difícil manutenção de uso e da copropriedade.
O aparente desencanto que leva à situação de ruína de muitas dessas construções, resulta da evolução social e financeira da população açoriana levando muitos de nós a considerar/ambicionar, no que à habitação unifamiliar diz respeito, programas funcionais que as construções que serviram os nossos progenitores não comportam.
Como se não bastasse, e num território sangrado há séculos pela emigração, muitas dessas construções têm (por motivo de heranças) mais do que um proprietário, o que dificulta particularmente a sua preservação/manutenção, não encontrando na realidade regional e na legislação vigente motivos que justifiquem uma expropriação (pública nem privada) do bem.
É neste cenário que gostaria de partilhar convosco um conjunto de experiências felizes que começam a consolidar-se no arquipélago, e que como verdadeiros casos de estudo, merecem a nossa atenção.
A esmagadora maioria das nossas ilhas açorianas (salvo singulares exceções) não reúne condições para acolher grupos muito alargados, nem um turismo massificado. Saltando-nos aos olhos que os nossos visitantes se movimentam em família ou em pequenos grupos, procurando o vivenciar local e vernáculo, sem regionalismos fáceis e “forjados a pedido”, nem modernismos plásticos mal estruturados, porque disso o mundo está cheio.
Como que resultando dessa procura, e incentivados por alguns mecanismos virtuais de arrendamento de curta duração/alojamento local, vivenciamos um crescendo de oferta e de procura do tipo de pequenas construções que, idilicamente posicionadas no território e usufruindo das componentes de lazer e qualidade de vida que sobram no nosso (singular) quotidiano, que até agora se arriscavam a ruir e a desaparecer da paisagem pelos motivos anteriormente identificados.
Sendo esta uma provável utilização/salvação para muitos desses pequenos imóveis, com casos de sucesso do conhecimento generalizado e que não podem ser negados, resta-nos ainda a questão associada à copropriedade resultante de partilhas de mapeamento difícil, que fruto da universalidade forçada de muitas famílias vem dificultar a preservação de bens que, por caricato que pareça, todos os intervenientes valorizam (e não poucas vezes acima da realidade).
Será neste ponto que os sucessos já consolidados da aldeia da Cuada, na ilha das Flores, ou do projeto das Glicínias, em S. João do Pico, deverão ser analisados convenientemente como casos de estudo e, sempre que tal se demonstre possível, ajustados à realidade em questão.
Parece-me perfeitamente possível que, mantendo a titularidade dos bens em nome dos atuais proprietários, muitas vezes espalhados pelo mundo da diáspora e sem condições de investir e manter pequenas estruturas de alojamento à distância, que se crie em seu torno (se justificável) uma microempresa de caráter associativo e por quotas, que absorvendo capitais públicos e/ou privados, viabilizem a sua funcionalidade.
Estes pequenos negócios, dotariam a Região de condições de alojamento turístico de curta duração (nos períodos de maior procura), não descartando cenários de arrendamento em períodos mais alargados para pessoas deslocadas por motivos laborais ou outros, mantendo a propriedade herdada dos nossos irmãos emigrados (num valor previamente estipulado à partida), criando emprego (ao nível de gestão e funcionamento do empreendimento) e diversificando a economia.
(Alvitro que tal solução poderia salvar “a face” de todos, no que ao centro histórico e classificado do Corvo diz respeito…)
Termino com uma constatação resultante do conhecimento pessoal que tenho sobre a atual oferta do tão em voga “alojamento local”:
Sendo verdade que a legislação regional em vigor regulamenta, como seria esperar, as condições de permanência nesta atividade, atribuindo aos municípios a responsabilidade do seu licenciamento, é perigosamente omissa no que a fatores de qualidade e bom gosto diz respeito.
Este detalhe legal, ou a falta dele, (mesmo considerando-se “subjetivo”…) atribui aos pretensos promotores turísticos uma responsabilidade acrescida pela qualidade do produto que pretendem vender, devendo estes ter sempre presente que ao “venderem gato por lebre” poderão estar a matar a putativa “galinha dos ovos de ouro”.
S. João – Pico, 13 de agosto de 2016
Paulo Vilela Raimundo
Colunista: