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Acordo de cooperao e parceria com as organizaes de agricultores dos Aores

Quarta, 29 de Setembro de 2004 em Agricultura 344 visualizações Partilhar Acordo de cooperao e parceria com as organizaes de agricultores dos Aores

Princípios Gerais Os desafios que se colocam à economia açoriana, de uma forma muito especial à Agricultura e ao Desenvolvimento Rural dos Açores, face à nova Política Agrícola Comum e ás especificidades resultantes da condição ultraperiférica da Região exigem a definição de uma Política Agrícola e de Desenvolvimento Rural dos Açores. Considerando que o sucesso dessa politica depende fundamentalmente da participação, da interacção e da co-responsabilização de todas as organizações de agricultores dos Açores; Considerando que, da avaliação efectuada da situação económica, financeira e técnica da generalidade das organizações de produtores agrícolas, conclui-se que importa apoiar a obtenção de um nível substancialmente elevado de competências e de desempenho em prol do sector e em benefício dos associados; Considerando que é imperiosa a criação de um instrumento de concertação agrícola estrategicamente estruturado e regulamentado que deve desenvolver actividade ao nível regional e de ilha; Considerando que a criação de um Observatório de Preços Agrícolas constitui a melhor forma de identificar e acompanhar os preços dos factores de produção, dos custos de produção, de transformação e de distribuição dos produtos agrícolas bem como dos preços de venda ao público desses produtos dos Açores; Considerando que entendemos que as organizações de agricultores são parceiros sociais da Agricultura, no caso das Associações Agrícolas e de Jovens Agricultores e suas Federações e são agentes económicos com especial interesse social no caso das Cooperativas Agrícolas e respectivas Uniões; Considerando que o actual modelo de prestação de serviços de apoio técnico da responsabilidade da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas se encontra desadequado às necessidades dos agricultores; Considerando que existem casos bem sucedidos de execução de serviços especializados de carácter público, anteriormente da responsabilidade dos serviços governamentais que urge manter e aperfeiçoar; Considerando que a formação profissional, a informação e divulgação agrárias, a experimentação, demonstração e extensão rural constituem áreas determinantes para a implementação de medidas de política agrícola e de desenvolvimento rural consequentes e, por isso, aceites pelos agricultores; Considerando que a utilização de novas tecnologias de informação permite ultrapassar com eficácia a dispersão geográfica da Região e das próprias organizações de agricultores, facultando informação regular e actualizada, de carácter estatístico, legislativo e técnico, no âmbito da União Europeia, de Portugal e da própria Região Autónoma dos Açores; Considerando que os intercâmbios técnico e sócio-profissionais são importantes na valorização dos recursos humanos agrícolas; Considerando que os eventos internacionais de debate especializado sobre questões agrícolas são fundamentais para a integração dos Açores no fenómeno da globalização agrícola que se vive na actualidade; Considerando que importa ter junto dos centros de decisão da União Europeia um representante permanente dos agricultores dos Açores através da indicação a formalizar pelas suas organizações representativas; O Governo Regional da Coligação Açores compromete-se a executar, neste âmbito, as seguintes acções: - Implementar um Sistema de Incentivos à modernização estrutural, administrativa e técnica das Organizações de Agricultores dos Açores, no quadro da observância da legislação da União Europeia, a adequar no próximo Quadro Comunitário de Apoio. - Estabelecer com a Federação Agrícola dos Açores e com a Lactaçores um Plano Anual de Concertação Social Agrícola que garanta, com regularidade, a realização de encontros de trabalho. - Implementar com as Associações Agrícolas e de Jovens Agricultores e com as Cooperativas Agrícolas e respectivas Uniões um Plano Anual de Concertação Social Agrícola de Ilha, que garanta a realização, no mínimo, trimestralmente, de reuniões de trabalho e reflexão, que pretendem avaliar, identificar e adequar as medidas de política agrícola à sucessiva evolução da Agricultura, promovendo a permuta de informação sectorial, essencial à tomada de decisões. - Contractualizar com as Organizações de Agricultores, Associações e/ou Cooperativas Agrícolas a prestação de serviços técnicos e administrativos, designadamente na execução de candidaturas a prémios e ajudas da União Europeia, entre outros. - Definir com as Associações de Jovens Agricultores um Plano Anual de Formação Profissional Agrária especializada. - Implementar com as organizações especializadas de produtores agrícolas acções de experimentação e extensão rural. - Financiar, anualmente, os custos integrais da representação permanente das Organizações de Agricultores dos Açores em Bruxelas, através de um quadro especializado. - Acordar o princípio de sujeitar à apreciação prévia da Federação Agrícola dos Açores e da Lactaçores em geral e ás Associações e Cooperativas em particular, as propostas e projectos de medidas legislativas, regulamentares e financeiras com implicação relevante na Agricultura e no Desenvolvimento Rural dos Açores. - Organizar, em estreita colaboração com as Organizações de Agricultores e com outras importantes entidades a “Semana Internacional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural” a realizar bianualmente nos Açores, com a participação de especialistas internacionais. Condições Gerais de Acesso As Organizações de Agricultores candidatas ás medidas preconizadas no presente acordo deverão fazer prova, designadamente: - que se encontram legalmente constituídas ; - que integram um número mínimo de sócios no pleno gozo dos seus direitos e obrigações e de acordo com os respectivos estatutos; - que os membros dos Órgãos Sociais dirigentes foram eleitos de acordo com a legislação em vigor e que se encontrem no pleno gozo dos direitos que lhes foram conferidos; Devem, ainda, no decurso do Acordo de Parceria a subscrever, apresentar no primeiro trimestre de cada ano um relatório de execução das obrigações previstas no Acordo, bem como a ficha financeira e os comprovativos da aplicação dos financiamentos obtidos exclusivamente ao abrigo das parcerias acordadas, nos casos em que tal se justifique. Obrigações da Secretaria Regional do Desenvolvimento Rural A Secretaria da tutela tem a obrigação e a responsabilidade de fiscalizar, acompanhar e apoiar a execução das medidas e acções previstas na obtenção dos objectivos identificados. O financiamento público resultante dos acordos estabelecidos será efectuado anualmente, no início de cada ano civil, permitindo, assim, ás organizações a gestão dos recursos disponibilizados para o efeito. A Secretaria Regional constituirá um Gabinete de Apoio ao Associativismo e Cooperativismo Agrícola que acompanhará os procedimentos e avaliará a prossecução dos objectivos determinados.

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